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Obtenção de Licença para Utilização de Música

Fonte: www.ecad.org.br

ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais e/ou letra-musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, inclusive através da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica.

Conforme art. 68 da Lei 9.610/98. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

Portanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda utilizar música publicamente deve solicitar uma autorização prévia ao ECAD, que é o representante legal dos titulares de direitos autorais. O ECAD então emitirá um boleto com o devido valor da retribuição autoral, a ser pago em qualquer agência bancária.

Com intuito de agilizarmos a regularização da utilização musical da sua festa de confraternização, estamos direcionando os formulários para preenchimento com os dados necessários.

Veja em Consultoria>Downloads>Ecad

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