O acréscimo é opcional: se o cliente não gostar do atendimento, pode pedir para retirá-lo da conta. Mas muitos estabelecimentos não gostam de fazer isso.
Fonte: Gazeta do Povo
A gorjeta é uma liberalidade do consumidor e não um imposto. Por isso o pagamento adicional dos 10% incidentes sobre o valor final das contas de consumo de bares e restaurantes é uma opção do cliente, relacionada à qualidade do atendimento prestado pelo estabelecimento, e não tem caráter obrigatório. Assim, o cliente pode se recusar a pagar o adicional se julgar conveniente, sem sofrer qualquer espécie de constrangimento por parte do estabelecimento. Mas nem sempre essa regra é seguida à risca.
A auxiliar administrativa Valéria Ghelardi Alves de Souza conta que passou por uma situação desagradável ao solicitar a retirada dos 10% do valor final da conta de um restaurante localizado em um shopping de Curitiba. “Quando foi pagar, meu noivo pediu para que retirassem os 10% porque consideramos o atendimento insatisfatório. O gerente disse então que a conta era cortesia, porque ele não gostava de lidar com pobre”, relata.
Pelo mundo
Cada país tem a sua própria “cultura da gorjeta”, por isso, os 10% que você está acostumado a pagar no Brasil pode ser interpretado de formas distintas durante uma viagem ao exterior. Veja como alguns países tratam a questão.
Austrália
Na terra dos cangurus a gorjeta não é esperada em bares. Em restaurantes, se o atendimento for bom, pode-se deixar cerca de 5% do valor da conta para o garçom. A quantia sobe para 10% em restaurantes mais refinados;
EUA
A gorjeta é parte importante dos salários. O valor, em geral, não vem discriminado na conta. Recomenda-se oferecer entre 15% e 20% do valor da conta como uma demonstração da “gratidão” pelo atendimento prestado. Por isso, não é preciso pagar gorjeta caso o atendimento for precário;
França
A lei local exige que a conta já inclua o valor do serviço, o que inclui a própria gorjeta. Mas a boa educação recomenda que se arredonde o valor para cima, deixando o troco como gratificação, especialmente se o serviço foi excepcional;
Argentina
Assim como no Brasil, o recomendado é pagar um adicional de 10% sobre o valor final da conta como “propina” para o garçom em função da qualidade do atendimento;
China
Por lei, não se dá gorjetas. É aceito, entretanto, que ruristas estrangeiros apliquem na China o mesmo que fazem em seu país de origem, como forma de agradecimento pelo atendimento.
Fonte: Frommer’s Travel Tools
Segundo ela, o valor em questão era de apenas R$ 6, mas ao justificar que não pagaria os 10% porque não havia gostado do atendimento, o gerente teria se recusado a receber o pagamento referente ao que foi consumido. “Ele me disse: ‘agora estou sendo educado, te dei o almoço de presente porque você não consegue pagar a conta’”, afirma a consumidora.
“Sei que é um direito meu não pagar os 10%. Os funcionários estavam de mau humor – não chegaram a ser grosseiros –, mas considerei que o serviço não correspondeu às expectativas e optamos por não pagar. Me senti humilhada, mas apenas não deixei que passassem por cima de um direito meu”, avalia Valéria.
Segundo a advogada do Procon-PR, Marta Favreto Paim, a atitude do gerente feriu duplamente os direitos da consumidora. “É importante que fique bem claro: não existe a obrigatoriedade do pagamento da gorjeta ao estabelecimento. É dever do estabelecimento aceitar a recusa, portanto houve falha na prestação do serviço. Além disso, neste caso, fica evidente que a consumidora foi constrangida durante o atendimento, o que lhe daria o direito de recorrer à Justiça para pedir uma indenização por danos morais”, avalia.
Segundo Marta, quando o consumidor não quer pagar os 10%, o estabelecimento pode questionar os motivos, no intuito de melhorar o atendimento e adequá-lo, mas jamais pode constranger o consumidor com insinuações para coagi-lo a pagar.
Se julgar conveniente, o consumidor pode ainda pagar, a título de gorjeta, o quanto julgar adequado diretamente ao garçom – quer seja os 10%, ou qualquer valor superior ou inferior a este – e solicitar a retirada do adicional do valor final da conta. “Uma vez que concorde em pagar os 10% diretamente no caixa, o valor deve ser discriminado na nota fiscal”, orienta a advogada.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu, alguns estabelecimentos repassam o valor integral recolhido dos 10% para os garçons, enquanto outros dividem 30% do total com cozinheiros, funcionários da limpeza e seguranças. Ele reconhece, no entanto, que o maior número de reclamações trabalhistas do setor é motivado pela falta do repasse do valor integral das gorjetas.
O piso salarial de um garçom no Paraná é de R$ 549 por uma jornada diária de 8 horas e para muitos desses trabalhadores, o valor dos repasses dos 10% acaba dobrando o valor dos vencimentos.
Propostas visam regulamentar a gratificação
Atualmente, tramitam no Congresso Nacional mais de uma dezena de projetos de lei tratando da regulamentação das gorjetas para garçons de bares e restaurantes. O mais recente deles (PL 7037/2010), de autoria do deputado Íris Simões (PR-PR), propõe a exclusão das bebidas – alcoólicas ou não –, do cálculo dos 10%. Mesmo assim, o pagamento do adicional permaneceria condicionado à vontade do cliente. O deputado justifica que seria mais justo para o consumidor deixar as bebidas de fora.”Se um casal, em um restaurante, resolve tomar um vinho que custa R$ 300, como é que ele deve pagar mais 10% sobre essa bebida? Então o que eu estou buscando é exatamente o serviço do garçom, que é na alimentação, que é o que dá realmente o trabalho”, justifica.
Já a proposta 252/2007, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG) estabelece que a gorjeta tenha natureza salarial, obrigando o proprietário do estabelecimento a dividir os valores entre garçons que trabalhem no mesmo turno.
No Senado uma proposta eleva para 20% o adicional de gorjeta para os garçons que trabalhem durante a madrugada. Outro projeto da Casa enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador se apropria da gorjeta destinada a seus funcionários.
A gorjeta é uma liberalidade do consumidor e não um imposto. Por isso o pagamento adicional dos 10% incidentes sobre o valor final das contas de consumo de bares e restaurantes é uma opção do cliente, relacionada à qualidade do atendimento prestado pelo estabelecimento, e não tem caráter obrigatório.
Assim, o cliente pode se recusar a pagar o adicional se julgar conveniente, sem sofrer qualquer espécie de constrangimento por parte do estabelecimento. Mas nem sempre essa regra é seguida à risca.
A auxiliar administrativa Valéria Ghelardi Alves de Souza conta que passou por uma situação desagradável ao solicitar a retirada dos 10% do valor final da conta de um restaurante localizado em um shopping de Curitiba. “Quando foi pagar, meu noivo pediu para que retirassem os 10% porque consideramos o atendimento insatisfatório. O gerente disse então que a conta era cortesia, porque ele não gostava de lidar com pobre”, relata.
Segundo ela, o valor em questão era de apenas R$ 6, mas ao justificar que não pagaria os 10% porque não havia gostado do atendimento, o gerente teria se recusado a receber o pagamento referente ao que foi consumido. “Ele me disse: ‘agora estou sendo educado, te dei o almoço de presente porque você não consegue pagar a conta’”, afirma a consumidora.
“Sei que é um direito meu não pagar os 10%. Os funcionários estavam de mau humor – não chegaram a ser grosseiros –, mas considerei que o serviço não correspondeu às expectativas e optamos por não pagar.
Me senti humilhada, mas apenas não deixei que passassem por cima de um direito meu”, avalia Valéria.
Segundo a advogada do Procon-PR, Marta Favreto Paim, a atitude do gerente feriu duplamente os direitos da consumidora. “É importante que fique bem claro: não existe a obrigatoriedade do pagamento da gorjeta ao estabelecimento. É dever do estabelecimento aceitar a recusa, portanto houve falha na prestação do serviço. Além disso, neste caso, fica evidente que a consumidora foi constrangida durante o atendimento, o que lhe daria o direito de recorrer à Justiça para pedir uma indenização por danos morais”, avalia.
Segundo Marta, quando o consumidor não quer pagar os 10%, o estabelecimento pode questionar os motivos, no intuito de melhorar o atendimento e adequá-lo, mas jamais pode constranger o consumidor com insinuações para coagi-lo a pagar.
Se julgar conveniente, o consumidor pode ainda pagar, a título de gorjeta, o quanto julgar adequado diretamente ao garçom – quer seja os 10%, ou qualquer valor superior ou inferior a este – e solicitar a retirada do adicional do valor final da conta. “Uma vez que concorde em pagar os 10% diretamente no caixa, o valor deve ser discriminado na nota fiscal”, orienta a advogada.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luciano Bartolomeu, alguns estabelecimentos repassam o valor integral recolhido dos 10% para os garçons, enquanto outros dividem 30% do total com cozinheiros, funcionários da limpeza e seguranças. Ele reconhece, no entanto, que o maior número de reclamações trabalhistas do setor é motivado pela falta do repasse do valor integral das gorjetas.
O piso salarial de um garçom no Paraná é de R$ 549 por uma jornada diária de 8 horas e para muitos desses trabalhadores, o valor dos repasses dos 10% acaba dobrando o valor dos vencimentos.
Propostas visam regulamentar a gratificação
Atualmente, tramitam no Congresso Nacional mais de uma dezena de projetos de lei tratando da regulamentação das gorjetas para garçons de bares e restaurantes. O mais recente deles (PL 7037/2010), de autoria do deputado Íris Simões (PR-PR), propõe a exclusão das bebidas – alcoólicas ou não –, do cálculo dos 10%. Mesmo assim, o pagamento do adicional permaneceria condicionado à vontade do cliente. O deputado justifica que seria mais justo para o consumidor deixar as bebidas de fora.”Se um casal, em um restaurante, resolve tomar um vinho que custa R$ 300, como é que ele deve pagar mais 10% sobre essa bebida? Então o que eu estou buscando é exatamente o serviço do garçom, que é na alimentação, que é o que dá realmente o trabalho”, justifica.
Já a proposta 252/2007, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG) estabelece que a gorjeta tenha natureza salarial, obrigando o proprietário do estabelecimento a dividir os valores entre garçons que trabalhem no mesmo turno.
No Senado uma proposta eleva para 20% o adicional de gorjeta para os garçons que trabalhem durante a madrugada.Outro projeto da Casa enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador se apropria da gorjeta destinada a seus funcionários.