Atenção! Gorjetas Integram Remuneração

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Atenção Restaurantes e Bares – Gorjetas da “caixinha dos garçons” integram remuneração e incidem em Férias, 13º, FGTS, INSS, etc.

Fonte: by Otavio Bertolani da Câmara

As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes e repassadas ao caixa, compondo uma “caixinha” para posterior rateio no final do expediente, devem ser integradas ao salário do empregado para todos os efeitos legais. Não se trata aí de mera estimativa de gorjeta, porque, nesse caso, o empregador pode ter total conhecimento do valor repassado. É esse o entendimento expresso emdecisão da 7ª Turma doTRT-MG, ao negar provimento a recurso em que o reclamado pretendia reverter decisão de 1º grau quanto à integração das gorjetas espontâneas ao salário do reclamante e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos seus reflexos.

O restaurante reclamado argumentou que não praticava o sistema de gorjetas compulsórias, sendo estas oferecidas espontaneamente pelos clientes e entregues aos garçons ao final de cada expediente. Por isso, deveria prevalecer, para efeitos de integração, apenas a estimativa de gorjetas, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Mas, segundo observa o relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, as cláusulas das CCTs – Covenção Coletiva de Trabalho – estabelecem que apenas na impossibilidade de os valores das gorjetas serem apurados com exatidão é que se poderia fixar um valor estimativo. Além do mais, a cláusula 14ª é expressa ao vedar a adoção do sistema de caixinha para arrecadação e distribuição, por rateio, das gorjetas espontâneas, devendo estas serem repassadas imediatamente pelo empregador ao empregado que as tiver merecido. Entretanto, as provas demonstraram que nenhuma das duas situações eram observadas pelo reclamado: O próprio preposto afirmou que as gorjetas compunham um caixa comum e eram rateadas entre empregados, pois havia um ajuste entre eles, prevendo, inclusive, percentual diferenciado para maitre e garçons.
Portanto, existindo plena possibilidade de se apurar o ‘quantum’ das gorjetas auferidas em cada expediente, porquanto compunham um único caixa para posterior rateio, correta a determinação de que estes valores integrem o salário do reclamante, até porque era esta a realidade praticada no reclamado e não a estimativa prevista em norma coletiva” – concluiu o relator. (RO nº 00173-2008-014-03-00-0)
Fonte: TRT3

Noconceito legal de remuneração, para todos os efeitos legais, temos que, como tal, considerarnão só o salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, mas também as gorjetas que o empregado receber. Entende-se que o texto constitucional, ao mencionar a expressão “remuneração integral”, passou a determinar a obrigatoriedade de integração na base de cálculo para o 13º salário, não só das importâncias expressamente previstas no texto consolidado como integrantes do salário e/ou remuneração, como também daquelas cuja integração se fazia, até 04.10.88, por força de entendimento jurisprudencial predominante.
Veja oEnunciado do TST nº 290: Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento – Revisto peloEnunciado nº 354: As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. (Res. 23/1988 DJ 24-03-1988)
Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 457, § 3º – IUJ-RR nº 7579/86, DJ 28-08-1987

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – da Câmara aprovou em 16/06/2009 projeto queregulamenta os 10% de gorjeta, mas desconta um quinto desse total para encargos sociais e previdenciários dos empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares.

O texto, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja,segue direto para votação no Senado.

Pela proposta, o pagamento da gorjeta não é obrigatório. Se a empresa decidir acabar com os 10%, terá que incorporar o valor ao salário do empregado, com base nos últimos 12 meses.

Para fiscalizar o pagamento dos 8% aos funcionários (10% menos encargos), será formada uma comissão de empregados.

A proposta diz que as gorjetas deverão ser anotadas na carteira de trabalho, mas separadas do salário. Os valores recebidos terão que ser distribuídos a todos os funcionários, de acordo com critérios preestabelecidos.

“Espero que o projeto se transforme em lei, pois tem empresa que fica com toda a gorjeta dos funcionários”, diz Francisco Lacerda, presidente do sindicato dos trabalhadores do setor na Grande SP, que representa 300 mil funcionários.

Segundo o sindicato, o piso salarial de um garçom é de R$ 701 para 48 horas semanais.

COBRAR GORJETA ou 10% DO CLIENTE SEM PERMISSÃO LEGAL CARACTERIZA ABUSO CONTRA O CONSUMIDOR– TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

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