5. Engargos De Família

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5. Engargos De Família

Fonte: CozinhaNet

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Para cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a legislação tributária admite a dedução dos encargos de família, dentre outros valores. O valor para a dedução mensal por dependente, a partir de 1/1/2002, é de R$ 106,00.

2. DEPENDENTES

O contribuinte pode considerar como seus dependentes as pessoas relacionadas a seguir:

a) O Cônjuge;

b) O companheiro ou a companheira, desde haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filhos;

c) A filha, o filho, ou a enteada de até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

d) Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda judicial;

e) O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

f) Os pais, avós, bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

g) O absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Os dependentes citados nas letras “c” e “e“ poderão ser assim considerados, até 24 anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Para os efeitos fiscais, considera-se menor pobre o menor abandonado, o órfão ou aquele cujos pais não possam prover sua subsistência por incapacidade financeira ou econômica, segundo os preceitos da lei comum.

O sobrinho ou primo do contribuinte, enquanto menor de idade, pode ser considerado como menor pobre, desde que obedecidas as condições necessárias. Em qualquer caso, o menor pobre somente pode ser considerado como dependente do contribuinte se este mantiver o pátrio poder, guarda, tutela ou adoção simples.

2.1. FILHOS NASCIDOS NO DECORRER DO MÊS

Uma vez comunicado e comprovado o nascimento do filho pelo contribuinte à fonte pagadora, este faz jus à dedução relativa a dependentes, mesmo que o nascimento tenha ocorrido no último dia do mês.

2.2. FILHOS DE PAIS SEPARADOS

O contribuinte poderá considerar dependente, em condições normais, os filhos e/ou filhas que ficaram sob sua guarda em cumprimento de acordo ou sentença judicial.
Nesse caso, deverá oferecer à tributação, na sua Declaração de Rendimentos, a importância que receber do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia. O cônjuge responsável pelo pagamento da pensão judicial poderá deduzir o valor pago a esse titulo e não poderá deduzir o valor correspondente aos dependentes.

3. REDIMENTOS AUFERIDOS POR AMBOS OS CÔNJUGES

Quando ambos os cônjuges auferem rendimentos, os dependentes comuns ao casal podem ser considerados no cálculo do IR / Fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado percebidos mensalmente por um ou outro cônjuge, sendo vedada a dedução concomitantemente de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte.

4. DEPENDENTES COM RENDIMENTOS

O fato de os dependentes auferirem no ano-base rendimentos tributáveis ou não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos rendimentos do declarante.

5. COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTES

Para fins de desconto do IR / Fonte, os encargos de família, correspondentes ao cônjuge, filhos e outros dependentes, são comprovados junto à fonte pagadora, mediante declaração em modelo próprio preenchida em uma única via, que deve ficar em poder da fonte pagadora para eventual exibição ao Fisco. 

No caso de dependentes comuns ao casal, a declaração deve ser assinalada por ambos os cônjuges, para o efeito mencionado no item 1.3.

5.1. INSENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Ao empregador não cabe nenhuma responsabilidade sobre as informações prestadas pelos seus empregados para efeito do desconto do Imposto de Renda na fonte.

6. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES

Para declarar seus dependentes, o contribuinte pode utilizar o modelo que reproduzimos a seguir, devidamente preenchido, sendo possível o acréscimo de dados, segundo interesse de cada empregador.

(Veja “Modelo de Declaração de Encargos de Família para Fins de imposto de Renda” e “Modelo de Declaração se Salário-Família” para baixar gratuitamente no site do www.cozinhanet.com.br em “Caderno de RH > Downloads”).

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