Governo Cede – Uso Do Ponto Eletrônico Será Cobrado Somente A Partir De Março De 2011
Fonte: Revista Bares e Restaurantes
O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, o adiamento foi definido pela falta de equipamentos suficientes para atender a nova regulamentação.
“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que era a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos. Como estimamos que mais de 700 mil empresas tenham que se adequar, faltariam equipamentos no mercado. Com isso, poderíamos sofrer ações judiciais das empresas dizendo que não tinha o equipamento disponível e, por isso, não poderiam ser multados”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
A Portaria 1.510, que cria um sistema que protege os horários lançados, é alvo de muitas críticas por conta dos custos – um equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas. A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar. Pela nova regra o relógio também não poderá ser bloqueado nem ter os dados editados. O novo equipamento terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída. Desta forma, será possível controlar as horas que foram trabalhadas por cada funcionário no final do mês.
Muitas empresas já tentaram na Justiça barrar a aplicação da nova norma, que significa aumento de custos com novos equipamentos e manutenção, além de elevar o consumo de papel para imprimir comprovantes da jornada. Mas não há um consenso na Justiça sobre a questão. Juízes já concederam liminares suspendendo a aplicação da portaria do Ministério do Trabalho, mas também já negaram o afastamento da regra.
Abrasel SP consegue liminar para seus associados
Em São Paulo, cerca de dois mil bares e restaurantes estão isentos de utilizar o novo registro do ponto eletrônico, já que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP) obteve na Justiça uma liminar que concede a eles esse benefício. A juíza Regina Celi Vieira Ferro, titular da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a portaria impõe uma série de dificuldades aos estabelecimentos para se adequarem às novas regras.
Ela determinou que o superintendente Regional do Trabalho e Emprego na cidade de São Paulo abstenha-se de exigir dos associados da Abrasel SP o cumprimento da medida e de aplicar autuações e multas aos beneficiados. Conforme decisão da juíza, o sistema exigido vai dobrar o tempo gasto pelos trabalhadores no registro de entradas e saídas no novo equipamento e que alguns transtornos surgiriam, “em razão da quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto”.
O diretor jurídico da Abrasel-SP, Percival Maricato, disse que a Justiça ponderou também que “a impressão dos horários levará a gastos indesejáveis com papéis e tinta, o que contraria as políticas de sustentabilidade”. O advogado advertiu que a liminar não é uma decisão definitiva e pode ser revertida.
Na opinião do advogado Marcel Cordeiro, especialista em Direito Trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados, o Judiciário está bem dividido, “e o número de liminares tanto positivas quanto negativas concedidas para as empresas está bem equilibrado”. Segundo ele, as decisões levam em conta que o novo sistema impede manipulações de dados e torna o controle de ponto verdadeiro.
Cordeiro diz que a medida era necessária, porém contesta a forma como foi implementada. “Portaria não é o meio adequado para resolver essa questão, que deveria vir por meio de lei federal”. Além disso, ele ressalta que houve também uma falha grande do MTE em estipular que somente as empresas cadastradas no Ministério poderão comercializar os equipamentos. “Isto restringiu muito, pois muitas empresas não tiveram tempo hábil para fazer o seu cadastramento e as poucas que conseguiram se inscrever não darão conta de suprir a demanda do mercado, tanto que foi necessário adiar o prazo para a entrada em vigor da portaria”, explica.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. No entanto, segundo Marcel Cordeiro, pelos custos e impactos que o texto trouxe para as empresas, que tiveram prazo curto para se adaptarem, as mudanças deveriam ser regidas por lei.
O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) propôs no início de agosto, um projeto de decreto legislativo para cassar a portaria. Ele alega que o Ministério criou uma série de obrigações sem previsão legal. A proposta aguarda análise do plenário da Câmara.
Outras entidades também se movimentaram para reverter a questão
Diversos representantes dos empregadores também se manifestaram sobre o assunto, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pediu à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE a prorrogação do prazo para as empresas se adequarem às novas exigências do ponto eletrônico. O Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing, Direto e Conexos solicitou a revisão das novas regras que para o setor de callcenter são inviáveis, devido ao número elevado de funcionários. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), encaminhou uma carta ao MTE pedindo a suspensão da portaria que regulamenta o novo registro eletrônico, alegando que o novo sistema, além de não alcançar seu objetivo de prevenir fraude, causará prejuízo para a maioria dos empresários que já o utilizam de forma regular e correta..