Em uma segunda vitória da entidade com relação à cobrança de tributos sobre as gorjetas, a Abrasel Bahia também obtém sentença em Ação Judicial movida para retirar os valores pagos em taxas de serviços da Base de Cálculo dos Tributos Federais.
Fonte: Abrasel Nacional
A vitória foi conseguida por meio do Escritório Moacir Guimarães Advogados Associados que alcançou sucesso em ação judicial movida contra a União Federal para que seja excluída da base de cálculo dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os valores arrecadados a título de gorjeta, além da restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos desde 2003.
A Ação Judicial
Em ação ajuizada perante a Justiça Federal do Estado da Bahia, a Abrasel/BA defendeu o afastamento da incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores pagos a título de gorjeta (10% opcional) cobrados à parte pelos estabelecimentos comerciais associados em razão das faturas de serviços/consumo.
O pedido constante na ação foi julgado procedente, tendo a Juíza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Salvador determinado o afastamento da cobrança pelo Fisco dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a taxa de serviço (gorjeta) ofertada espontânea ou compulsoriamente, por terceiros, incidentes sobre as faturas de serviço ou consumo, para distribuição entre seus empregados. Determinou ainda, a devolução, pelo Fisco, dos valores dos tributos mencionados, pagos pelos associados desde 2003.
Dessa forma, os associados da Abrasel/BA poderão desconsiderar os valores arrecadados a título de gorjeta como base de cálculo dos tributos citados, o que causará sensível diminuição no custo tributário das empresas.
O QUE FAZER PARA SE BENEFICIAR DA DECISÃO?
Alguns procedimentos formais precisam ser adotados para que os associados da Abrasel/BA possam aplicar a decisão obtida, pelo que se faz importante buscar maiores esclarecimentos diretamente no escritório contratado ou através de nossa assessoria jurídica.
Mais informações:
Moacir Guimarães Advogados Associados
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