A ÂNIMA HOLDING S.A. (“Ânima”), em atendimento ao disposto na Lei no 6.404/76, na Resolução CVM Nº 44/2021, conforme alteradas, e Regulamento do Novo Mercado, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, dando continuidade às iniciativas de liability management, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 22 de maio de 2024, a realização da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples da Companhia (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, em que serão distribuídas 200.000 (duzentas mil) debêntures simples com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, o montante total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Para todos os fins e efeitos legais, a data da Emissão das Debêntures será o dia 15 de maio de 2024 (“Data de Emissão”), as Debêntures terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos e amortização semestral, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de maio de 2029 (“Data de Vencimento”).
O Valor Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Saldo do Valor Nominal Unitário”), conforme o caso, não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.B3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa (spread), a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada ao máximo de 1,92% (um inteiro e noventa e dois centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
A Remuneração das Debêntures será paga semestralmente, a partir da Data de Início da Rentabilidade, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de novembro de 2024 (inclusive), e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, até a Data de Vencimento das Debêntures.
As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) a negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Os recursos obtidos pela Emissora com a Oferta serão destinados para amortização de dívidas da Emissora e reforço de caixa.
A Emissão será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Resolução da CVM n° 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, observado o disposto na Resolução CVM 160.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda das Debêntures e/ou de divulgação da Oferta Restrita.
A Ânima Educação reitera e ratifica que segue engajada em iniciativas que possibilitem acelerar a agenda de desalavancagem, bem como de buscar alternativas de redução do custo de suas dívidas, de forma a gerar ainda maior valor para nossos acionistas e stakeholders.
A Ânima está à disposição para eventuais esclarecimentos ou sugestões através do Departamento de Relações com Investidores:
www.animaeducacao.com.br/ri e-mail: [email protected]
São Paulo, 22 de maio de 2024.
Marina Oehling Gelman Marcelo Battistella Bueno
Diretora de Relações com Diretor Presidente
Investidores