EFD-Reinf: Leiaute 2.1.2 traz mudanças para retenções na fonte

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A versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf passa a ser obrigatória a partir do dia 21 de setembro de 2023. O novo leiaute traz mudanças importantes para as retenções na fonte de impostos, como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/Pasep (PP).

Uma das principais mudanças do leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf é a inclusão de novos registros, totalizando 10. Com isso, também foram criados novos grupos e campos. Alguns registros já existentes na versão 1.5.1 também passaram por implementações.

Novos eventos

A Analista Tributária da TecnoSpeed, Daniele Zangeroli, revela que com os eventos da série R-4000, os contribuintes enviarão dados sobre retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, seguindo o objetivo de alimentar a DCTFWeb e gerar guias de recolhimento.

Entre os novos eventos estão:

  • R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas.
  • R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física.
  • R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica.
  • R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados.
  • R-4080 – Retenção no Recebimento.
  • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000.

Mudanças na série R-9000

Na série R-9000, que são os eventos de retorno, também houve mudanças. Dois novos eventos foram incluídos:

  • R-9005 – Bases e Tributos – Retenções na Fonte.
  • R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte.

Além disso, os eventos R-5001 e R-5011 se tornaram os eventos R-9001 e R-9011, respectivamente. No entanto, a estrutura dos retornos não foi alterada.

Envio assíncrono

Outra mudança importante no leiaute 2.1.2 é que o envio das informações passa a ser feito no formato assíncrono. A partir da entrada dos novos eventos da série R-4000, a EFD-Reinf possuirá o modelo de envio de lote com processamento assíncrono.

A princípio, para os lotes no modelo assíncrono a quantidade máxima será de 50 eventos. Nessa modalidade, a validação se dá em dois momentos sucessivos. 

“O primeiro com a emissão de um protocolo de entrega pelos servidores da EFD-Reinf, já o segundo pela emissão do recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento”, explica a Analista Tributária da TecnoSpeed.

Ordem lógica de envio

Com a entrada em produção do leiaute 2.1.2, há um total de 23 eventos na EFD-Reinf, enquanto o leiaute 1.5.1, vigente até agosto de 2023, possuía 15 eventos. 

Esses eventos estão ligados através de uma ordem lógica de envio que deve ser seguida por todos os contribuintes, pois alguns eventos dependem de informações e parâmetros existentes em outros eventos.

Impactos para os contribuintes

As mudanças no leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf trazem impactos importantes para os contribuintes e desenvolvedores, que precisam se preparar para atender às novas exigências.

Zangeroli ressalta que para isso é fundamental buscar orientação de um profissional especializado, como um consultor tributário ou investir em uma solução pronta de EFD-Reinf que execute todo o processo de geração, transmissão e consulta dos 23 eventos de forma automatizada.

 

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