Uma norma aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BC (Banco Central), em maio determinou que as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pela autarquia deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
Segundo a instituição, que administra a moeda e a política monetária do país, a medida visa “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”.
Ainda de acordo com o BC, a determinação prevê um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas, que deve ser implementado até 1º de novembro.
Tallisson Souza, advogado especialista em direito bancário, observa que os golpes e fraudes bancárias geralmente se aproveitam de vulnerabilidades e brechas nos sistemas de segurança, bem como da falta de conhecimento e cuidado por parte dos usuários.
Segundo ele, alguns fatores podem contribuir para o aumento dessas ocorrências:
- Avanços tecnológicos: à medida que a tecnologia avança, os criminosos também desenvolvem métodos sofisticados para cometer fraudes. Isso pode incluir clonagem de cartões, golpe da falsa portabilidade, entre outros. A evolução das técnicas utilizadas pelos fraudadores pode dificultar a detecção e prevenção desses golpes;
- Falhas de segurança: vulnerabilidades nos sistemas podem ser exploradas por criminosos para obter acesso a informações confidenciais ou realizar transações fraudulentas. É importante que as instituições financeiras estejam constantemente atualizando e fortalecendo suas medidas de segurança para evitar essas brechas.
- Falta de conscientização: o desconhecimento sobre os diferentes tipos de golpes e fraudes bancárias pode deixar os usuários mais propensos a cair em armadilhas. Os golpistas tiram proveito da ingenuidade das pessoas para obter informações pessoais ou persuadir a realizar ações que comprometam sua segurança financeira;
- Crescimento do uso de serviços on-line: com o aumento do uso de serviços bancários digitais e móveis, os criminosos estão explorando essas plataformas como alvos para realizar golpes e fraudes. É fundamental que os usuários adotem boas práticas de segurança ao realizar transações virtuais e estejam atentos;
- Falta de denúncias e impunidade: não denunciar os golpes e fraudes bancárias pode dificultar o combate a esses crimes e a identificação dos responsáveis. Além disso, vale destacar que a impunidade pode encorajar criminosos a continuar suas atividades ilícitas;
Medidas podem evitar o problema
Ainda de acordo com Souza, é possível adotar uma série de medidas preventivas contra golpes e fraudes:
- Manter-se informado sobre golpes e fraudes bancárias;
- Buscar informações divulgadas por órgãos reguladores e instituições financeiras;
- Nunca compartilhar senhas, números de cartões ou dados de conta bancária;
- Evitar divulgar informações pessoais em redes sociais;
- Usar senhas fortes e únicas para todas as contas;
- Verificar os e-mails que solicitam informações pessoais ou financeiras;
- Não clicar em links suspeitos;
- Jamais fazer o download de anexos de remetentes desconhecidos;
- Checar a segurança dos sites;
- Utilizar autenticação de dois fatores;
- Monitorar as contas regularmente;
- Usar softwares de segurança;
Instituições deverão cooperar
Na análise do advogado especialista em direito bancário, a ideia de os bancos compartilharem dados entre si para a prevenção de golpes e fraudes pode ser considerada uma medida acertada no contexto de segurança cibernética e proteção financeira.
“O compartilhamento de informações relevantes e estratégicas pode ajudar a identificar padrões e detectar atividades suspeitas de forma mais eficiente, fortalecendo a segurança do sistema financeiro como um todo No entanto, é importante considerar os riscos e desafios associados a essa prática”, considera.
Souza destaca alguns pontos a serem considerados nos tópicos a seguir:
- Privacidade e proteção de dados: o compartilhamento de dados deve ser realizado com cautela para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos clientes;
- Segurança da informação: a medida aumenta o volume de informações sensíveis em circulação, o que pode ampliar os riscos de vazamento de dados ou acesso não autorizado – o que demanda medidas de segurança robustas;
- Estabelecer padrões: para que o compartilhamento seja eficaz, é necessário estabelecer padrões e protocolos comuns, porém as instituições podem ter sistemas e estruturas de dados diferentes, o que requer esforços de integração;
- Cooperação e confiança: a modalidade requer uma cooperação e cultura de confiança mútua. As instituições devem compartilhar informações e trabalhar em conjunto para combater fraudes, deixando de lado rivalidades competitivas.
- Responsabilidade e responsabilização: é preciso estabelecer acordos claros sobre o uso adequado das informações compartilhadas e garantir que existam mecanismos para investigar e tomar medidas contra qualquer uso indevido ou violação de dados;
“Em resumo, o compartilhamento pode ser uma medida acertada, desde que sejam tomadas precauções adequadas para proteger a privacidade e a segurança dos dados dos clientes”, define Souza. “É necessário encontrar um equilíbrio entre a colaboração e a proteção dos direitos individuais, estabelecendo padrões, segurança da informação e garantindo a confiança entre as instituições envolvidas”, complementa.
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