Enologia é a ciência que estuda todos os aspectos relativos ao vinho, desde o plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento e venda.
Fonte: ABE/Universia
Enologia é a ciência que estuda todos os aspectos relativos ao vinho, desde o plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento e venda.
Existem pouquíssimas faculdades de Enologia, estando as principais na França e Itália. Em Portugal a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ministra a única Licenciatura em Enologia deste país. Na América do Sul, segundo alguns, a melhor delas localiza-se em Mendoza, Argentina. No Brasil existem três, sendo uma em Bento Gonçalves (Rio Grande do Sul), outra em Petrolina (Pernambuco), ambas oferecidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET), e a terceira é oferecida pela Universidade Federal de Pelotas.
A Enologia é uma ciência moderna que reúne o conhecimento científico sobre as diversas áreas para se estudar as questões relacionadas com o vinho. As disciplinas de base para a formação do enólogo incluem entomologia, matemática, estatística, geologia, botânica, microbiologia, microbiologia, física, marketing, economia, climatologia, química, entre outras. Além das disciplinas voltadas para a prática da Enologia como a vinificação, viticultura, marketing de vinhos, operações unitárias relacionadas a elaboração do vinhos, controle de qualidade e análise sensorial.
Não confundir com viticultura, que estuda somente o cultivo da uva para o vinho e vinicultura, que concentra os aspectos culturais em torno do vinho.
O ENÓLOGO
O enólogo é um profissional com características definidas, dentro do perfil ocupacional da indústria, voltado acentuadamente para as tarefas de coordenação, supervisão e execução, sendo responsável pela produção e por todos os aspectos relacionados com o produto final, o vinho. Muitas vezes, o enólogo exerce também funções de vendedor e assume a parte de marketing relacionado com o produto que vende. Por vezes existe o falso conceito de que o enólogo não pode beber, confundindo assim as suas funções com as do escanção.
CURSO DE FORMAÇÃO DE ENÓLOGOS:
Um enólogo deve saber qual é o melhor solo para cultivo da uva assim como administrar uma vinícola. Conheça o curso que forma profissionais de nível superior com essas habilidades.
Não é apenas de degustar vinho que o aluno do curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia devem gostar. Dentre as habilidades necessárias destacam-se afinidade com a área de conhecimento da Biologia, Química e Microbiologia e também certa habilidade com as coisas do campo.
“Embora seja uma indústria, é ligada ao setor agrário. O estudante deve saber que um dia vai ter que ir ao campo, tomar chuva, enfrentar o sol, levar picada de mosquito. Tem que se dedicar”, lembra o coordenador do curso superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia do Cefet-RS (Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Sul), Jesus Rosemar Borges.
O curso foi criado a partir de uma particularidade da região, que tem muitos agricultores produtores de uva. O Cefet-RS forma responsáveis técnicos pela vinícola (nível médio) desde 1960, porém, esses técnicos possuíam conhecimento limitado. Além disso, faltava um profissional com nível superior que tivesse também a formação voltada para gestão. Foi então que se percebeu a necessidade de implantar o curso superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia, a partir de 1995.
O curso dura três anos, sendo dois anos e meio de atividades em sala de aula e mais um semestre de estágio regular. É durante este último período que os formandos desenvolvem o projeto de conclusão de curso. O carro-chefe da graduação está voltado para as áreas de Química e Biologia. “O aluno precisa ter bons conhecimentos de Química, Bioquímica, Microbiologia. Esses conteúdos são trabalhados em disciplinas específicas”, explica Borges.
Além disso, na grade curricular constam as disciplinas ligadas à Viticultura, cinco, e Enologia, quatro. Estas disciplinas técnicas integram a parte prática do curso. A Enologia trata especificamente da elaboração do vinho, enquanto na Viticultura aprende-se desde a escolha da área da plantação, posição solar, qualidade do solo, plantação do parreiral, as podas, colheita. Sendo assim, os estudantes acompanham todo o processo de produção do vinho, desde a escolha da área da plantação da uva até a colocação do produto na gôndola do supermercado.
Mercado de trabalho Borges conta que alguns recém-formados já estão empregados em vinícolas de grande porte. Além destas empresas, recentemente estão sendo procurados profissionais com conhecimento enológico para dar suporte técnico para grandes empresas, redes de restaurantes, supermercados ou então importadoras.
“Principalmente em São Paulo, existem muitas importadoras de vinho que precisam de profissionais com conhecimento técnico para acompanhar e orientar o cliente sobre o tipo de produto que ele está adquirindo, se tem qualidade, fino, se passou por um processo de elaboração bem conduzido”, conta o coordenador do curso.
Segundo o professor, o setor vitivinícola está se expandindo para outras regiões do país. Além da Serra Gaúcha, onde o cultivo da uva e elaboração do vinho é tradição, a Região da Campanha, que fica na fronteira com o Uruguai e Argentina, também estão produzindo bastante uva.
Outro local em que se tem registrado crescimento no plantio de uvas é o vale do São Francisco, em Pernambuco, aumentando as possibilidades de trabalho. “Esta região tem a vantagem do clima ser seco, o que evita o aparecimento de doenças na cultura. E a falta de água também não é problema, devido ao sistema de irrigação que adotado no Rio São Francisco. Devido à grande solação, há ainda a vantagem de obter duas safras a mais”, explica Borges.
O salário inicial de um tecnólogo em Viticultura e Enologia está por volta de R$ 800. Vale lembrar que a profissão de enólogo não é reconhecida no Brasil. Para exercer a profissão, os graduados são registrados no CRQ (Conselho Regional de Química).
Lei que regulamenta a profissão de ENÓLOGO no Brasil:
LEI Nº 11.476, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício dasatividades ligadas a Enologia e à viticultura, observadas as disposições destalei.
Art. 2º Poderão exercer a profissão de Enólogo:
I – os possuidores de diplomas de nível superior em Enologia, expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
II –os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;
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III – os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia, expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal, até a data de 23 de dezembro de 1998, a partir da qual houve o reconhecimento pelo MEC do curso de Tecnólogo em Viticultura e Enologiae a formatura da 1ª de Tecnologia em Viticultura e Enologia.
Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico em Enologia:
I – os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
II – os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;
Art. 4º São atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia:
I – analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva;
II – executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;
III –manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas;
IV – analisar os processo físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação;
V – aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas;
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VI – decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura;
VII–planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola;
VIII – prestar assistência técnica e promover atividades de extensão na área vitivinícola;
IX – executar a determinação analítica dos produtos vitivinícolas;
X – organizar e assessorar estabelecimentos vitivinícolas;
I – organizar, dirigir e assessorar departamentos de controle de qualidade, de pesquisa e de fiscalização na área da vitivinicultura;
XII – identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho;
XIII – orientar e desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;
XIV – exercer atividades na área mercadológica da vitivinicultura;
XV – desenvolver e coordenar projetos, pesquisas e experimentações vitivinícolas;
XVI –desenvolver as empresas vitivinícolas, contribuindo para a modernização das técnicas de elaboração de vinhos;
XVII – atuar nas cantinas de vinificação, órgãos de pesquisas enológicas e indústrias de bebidas, no controle e na fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho;
XVIII – orientar os viticultores quanto aos aspectos técnicos para formar vinhedos de melhor produtividade e qualidade;
XIX – prestar assistência técnica na utilização e na comercialização de produtos e equipamentos técnicos enológicos;
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XX – orientar os vitivinicultores quanto ao aproveitamento das variedades de uvas para elaboração de vinhos de melhor qualidade;
XXI – controlar e avaliar as características organolépticas da produção vinícola;
XXII – exercício do magistério em curso superior na área de enologia e viticultura.
Art. 5º São atribuições exclusivas do Enólogo;
I – exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;
II – executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contra-prova;
Art. 6º As denominações de Enólogo e de Técnico em Enologia são reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta lei, ficando também, incluídos os portadores de diplomas de Tecnólogo em Viticultura e Enologia, Técnico em Viticultura e Enologia e Técnico em Enologia.
Art. 7º O exercício das atividades em nível profissional, nas áreas de Enologia por pessoas não habilitadas nos termos desta lei, caracteriza exercício ilegal da profissão.
Art. 8º É permitido a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos padrões de identidade e qualidade (PIQs) determinados pelo órgão oficial.
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Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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